ECD 2023

A Ecd (Escrituração Contábil Digital) foi instituída em 2007 para agilizar a escrituração contábil de forma digital, antes disso os livros contábeis eram levados até a Junta Comercial para serem autenticados.

A declaração corresponde aos seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares

Livro Razão e seus auxiliares

Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento

 

Mas quais empresas tem a obrigação de enviar a ECD?

-Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

-Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros acima do valor da base de cálculo do imposto.

-Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

-Sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.

 

Para as empresas que não entregarem ou omitirem a declaração, a Receita Federal aplicará multas que variam de 0,02% a 5%