ECD 2023
A Ecd (Escrituração Contábil Digital) foi instituída em 2007 para agilizar a escrituração contábil de forma digital, antes disso os livros contábeis eram levados até a Junta Comercial para serem autenticados.
A declaração corresponde aos seguintes livros:
Livro Diário e seus auxiliares
Livro Razão e seus auxiliares
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
Mas quais empresas tem a obrigação de enviar a ECD?
-Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
-Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros acima do valor da base de cálculo do imposto.
-Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
-Sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as empresas que não entregarem ou omitirem a declaração, a Receita Federal aplicará multas que variam de 0,02% a 5%