Fgts Digital

A partir de 01/01/2024 entrará em vigor o Fgts Digital, uma nova forma de recolhimento do Fgts que visa facilitar o modo de envio das informações.

Algumas facilidades serão: Emissão de guias rápidas, consultar os extratos dos pagamentos realizados, verificação de débitos em aberto, o que até então, precisa ser solicitado via Caixa Econômica Federal.

 

Essas mudanças já veem acontecendo desde agosto/2023, com a liberação do ambiente de testes, e do módulo procurações para os contadores conseguirem acessar as respectivas empresas de forma mais ágil.

Além disso, a partir de 2024 não será mais preciso enviar a GFIP sem movimento, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo empregador via eSocial.

Lembrando que os empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial.

 

Mas o que mudará para o empregador?

No Fgts Digital a guia poderá ser paga apenas via PIX até o 20° dia útil de cada mês, onde nas guias terão um QR Code para leitura e pagamento, com sua liquidação feita em tempo real, além de que, a arrecadação do FGTS poderá ser feita todos os dias do ano, inclusive nos fins de semana e feriados.

Esse modo de pagamento evitará que a empresa pague guias em duplicidade, pois o sistema será avisado imediatamente quando o valor do FGTS de determinado trabalhador for pago.