Imposto de Renda 2023
Começa no próximo dia 15 de março o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, no qual termina em 31 de maio.
Lembrando que são obrigados a declarar o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo: Salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; os que receberam rendimentos isentos, como os lucros distribuídos aos sócios, e que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Ainda, os produtores rurais que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 no ano e que tinham até 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, são obrigados a declarar.
Qualquer dúvida ou questionamento entre em contato com a equipe Zuffo Contabilidade!
Transformação automática de empresas Eireli para Ltda
Em 09 de dezembro de 2022 houve a transformação de empresas da natureza jurídica Eireli para Sociedades Limitadas, essa modificação foi feita de forma automática conforme CIRCULAR SEI nº 3510/2021/ME pela Junta Comercial Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul, ou seja, se sua empresa era Eireli agora já passa a ser Ltda.
Tudo começou com a Lei n° 14.915 de 26 de agosto de 2021, que no seu artigo 41 transforma as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) em sociedades limitadas unipessoais (Ltda). Mas é importante dizer que, com a chegada da Lei de Liberdade Econômica em 2019, a ordem jurídica brasileira permitiu que fossem abertas sociedades limitadas unipessoais, opção que tornou-se mais atrativa aos empresários brasileiros, começando pela não obrigatoriedade de integralizar 100 salários mínimos no ato de constituição como era feito na Eireli.
Mas o que realmente mudou em cada empresa?
Começando pela razão social, se antes o nome da sua empresa era João Silva Eireli, agora passa a ser João Silva Ltda. Além do cuidado que deve-se ter com as alterações contratuais, como por exemplo, no registro do contrato social.
Lembrando que não é preciso realizar alteração contratual, pois todas as Eirelis foram transformadas de forma automática pela Jucis/RS, e se algum empresário necessitar do ato de alteração há duas opções: emitir uma Certidão Simplificada ou emitir uma Certidão Especifica.
Hoje Foi Dia de Treinamento da Equipe!
Pela manhã, tivemos a honra de receber em nosso Escritório Zuffo Contabilidade, a Dra. Lizandrea Antonini Koenig, advogada e sócia proprietária da Koenig & Silveira Sociedade de Advogados, empresa estabelecida na cidade de Espumoso há mais de 35 anos.
A Dra. Lizandrea abordou a equipe Zuffo Contabilidade e Exp Engenharia sobre o tema ÉTICA, tema este muito relevante, tanto na vida profissional e pessoal de todos nós, que muitas vezes na correria do dia a dia não damos muita importância sobre este assunto.
A equipe Zuffo Contabilidade agradece a Dra. Lizandrea pela oportunidade de conhecimento e crescimento, além disso, pela amizade e parceria que em nós é depositada!
DIRF 2023
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte tem o objetivo de informar a Receita Federal os valores de imposto de renda retido dos funcionários, contribuição social, pis e cofins que ficaram retidos nos pagamentos para terceiros. Além disso, deve ser informado na declaração os lucros e dividendos pagos aos sócios de valor igual ou superior a R$ 28.559,70, o plano privado de saúde, os rendimentos de alugueis e valores pagos em decisões judiciais sem retenção de IR, entre outros rendimentos.
Mas você sabia que as operações com cartão de crédito também devem ser declaradas? Sim, as empresas que oferecem essa forma de pagamento e as operadoras do cartão devem declarar essas transações, nas quais a Receita Federal cruza as informações para saber quem pagou e quem recebeu as comissões.
A entrega da Dirf deve ser feita até dia 28 de fevereiro de 2023, as pessoas físicas e jurídicas que não apresentarem a declaração ou apresentarem a mesma em atraso, serão penalizadas conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, onde a multa mínima é de R$200,00.
Contudo, a partir de 1° de janeiro de 2024 não será mais preciso entregar essa declaração! Foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.096/22 que altera as regras, todos os rendimentos pagos que antes eram informados na Dirf, passarão a ser informados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ou seja, o que mudará será apenas a forma e o programa para envio.
Para mais informações, duvidas ou esclarecimentos entre em contato com a equipe Zuffo Contabilidade!
Troca de experiências!
Iniciamos o ano de 2023 aqui na Zuffo Contabilidade com conhecimento e novas metas!
Nesta semana, em Gramado, nosso contador Sr. Primo Zuffo, esteve em reunião com os colegas contadores da empresa MUZYKAN de Porto Alegre, que atua desde 1980 na região.
Trocar experiências é sempre muito produtivo e indispensável!
Nós aqui da Zuffo Contabilidade sabemos da importância de ter amigos e parceiros contadores ao nosso lado, aprender diariamente é a chave para o sucesso pessoal e profissional!