ITR 2023
Começa hoje o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, no qual termina dia 29 de setembro.
Lembrando que o valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$50,00, ou 1% ao mês, calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$10,00. Valores inferiores a R$100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$50,00. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Exclusão Simples Nacional
Atualmente o país possui cerca de 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, destas, 15 milhões são MEIs. Neste ano além das exclusões das empresas no regime do Simples, os Meis também serão afetados.
O prazo para regularização é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A data de efeito da exclusão será 1º de janeiro de 2024.
Para acessar a notificação basta acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, ou o site do Ecac da Receita Federal
Visita
Recebemos a visita do amigo e colega Francisco Macalos, tendo ele atuado como contador por toda sua trajetória.
Abraços para a família Macalos!
REFORMA TRIBUTÁRIA
Na madrugada do dia 07/07 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2019.
Um dos principais pontos de mudança será a extinção de cinco tributos:
PIS, COFINS e IPI, serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), arrecadada pela União.
ICMS e ISS, que são tributos administrados pelos estados e municípios, serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será dividido em duas partes, uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS, e a outra parte do IVA será o CBS.
Embora os tributos sejam de espécie diferente, terão os mesmos fatos geradores, base de cálculo e hipóteses de incidência, a única diferença é que o imposto irá para os cofres dos estados e municípios, e a contribuição para a União, que por estar recebendo uma contribuição, a receita não será dividida com outro ente federativo.
Ambos os novos impostos serão não-cumulativos, ou seja, não incidiram em cascata por toda a cadeira produtiva, mas o texto trás uma exceção para aquilo que for adquirido para uso e consumo pessoal.
A PEC prevê também um Imposto Seletivo (IS), administrado pela União e incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens. Porém o IS poderá ter alíquotas maiores já que terá um propósito de controle e continuará incidindo por dentro de outros tributos.
Ainda não sabemos quais serão as alíquotas para tais impostos, pois as mesmas deverão ser criadas por leis ordinárias.
Já no que diz respeito ao IPVA, a nova PEC trará a inclusão de cobrança para veículos aquáticos e aéreos, além do imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.
Outro ponto importante, é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que será progressivo em razão do valor da transmissão
Por fim, a PEC ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo Presidente, onde a mesma prevê um período de transição de sete anos.
Malha Fina
A malha fina é uma análise feita pela Receita Federal das declarações que apresentaram divergências de informações.
Existem vários motivos para uma declaração cair na malha fina, desde erros de digitação até omissão de valores. Mas como saber se há realmente pendências na declaração? Para isto basta consultar a situação no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), o site da Receita Federal informa como sua declaração está, se foi processada ou se caiu em malha fina, e por qual motivo.
Lembrando que amanhã dia 30/06 será pago o 2° lote de restituição.
Dúvidas ou esclarecimentos entre em contato com a equipe Zuffo Contabilidade.
Exclusão do ICMS na Base de Cálculo
A Medida provisória 1.159 de 2023 exclui a incidência e a base de cálculo do ICMS dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Anteriormente a legislação permitia o aproveitamento dos créditos nas aquisições de mercadorias para revenda ou insumo para o regime do Lucro Real. Porém, a MP trouxe que o ICMS incidente sobre a operação de compra não dará direito ao crédito a partir de 01/05/2023, ou seja, ao apropriar-se dos créditos na entrada, deverá ser excluído o ICMS destacado da base antes de aplicar as alíquotas incidentes